Ofício nº 1911 de 2019 | Emissão de Parecer Jurídico, Aguardar Parecer Comissão Perm. | 30/08/2019 (Ofício nº 1911 de 2019)

Tramitação

Data Tramitação

30/08/2019

Unidade Local

PROCURADORIA - PROC

Unidade Destino

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO - CCJR

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

Emissão de Parecer Jurídico, Aguardar Parecer Comissão Perm.

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

O projeto encontra-se eivado de inconstitucionalidade formal, visto que, Lei Municipal que disponha de forma diversa da Lei Federal nº 4.320/1964, sobre a destinação de saldo positivos de fundos, acaba por usurpar a competência legislativa da União. Portanto, opinamos pelo encaminhamento da matéria à Comissão de Constituição, justiça e redação, para emendas de redação necessárias. Opinamos pela rejeição do artigo 5º do PL, pela inconstitucionalidade acima apontada. Com as modificações, pelo encaminhamento regular. na ausência dos reparos necessários, pela rejeição da matéria. Encaminhado á CCJR através do OF/PLG nº 109/2019 em 02/09/2019